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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2020 por FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, processo nº 919986420, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919986420
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularFCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular16.701.716/0001-56
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace], excluindo expressamente, aqueles destinados à aplicação de película em vidros automotivos e à blindagem de veículos (marketplace); provimento de informações sobre negócios através de um website, do qual faz parte a plataforma digital, para negócios, excluindo expressamente, aqueles destinados à blindagem de veículos e aplicação de película em vidros de veículos; plataforma digital para intermediação de negócios, e-commerce (marketplace), excluindo, expressamente, qualquer atividade voltada à blindagem de veículos e aplicação de película em vidros de veículos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919986420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250022851 (16/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, mantido em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2649, de 13/10/2021.<br /> código IPAS699 · RPI 2827
  2. 23/08/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220303108 (14/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2694
  3. 12/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210474074 (29/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2688
  4. 30/11/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210474074 (29/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2656
  5. 13/10/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916253805 (CART), Processo 916253554 (CART) e Processo 916253643 (CART). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2649
  6. 05/10/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210364654 (24/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio, por qualquer meio, de automóveis, veículos assim como peças e acessórios, excluindo expressamente, aqueles destinados à blindagem de veículos bem como aqueles destinados à aplicação de película em vidros de automóveis; representação comercial e agenciamento para comércio de automóveis, veículos automotores, assim como suas peças e acessórios, excluindo expressamente, aqueles destinados à blindagem de veículos bem como aqueles destinados à aplicação de película em vidros automotivos; consultoria em gestão empresarial; consultoria em gestão de negócios comerciais e industriais, excluindo expressamente, aqueles destinados à blindagem de veículos e aplicação de película em veículos automotivos; fornecimento de informações de negócios, excluindo expressamente, aqueles destinados à blindagem de veículos e aplicação de película em veículos automotivos bem como os serviços de despachante, obtenção de certidões junto aos órgãos públicos e regularização de documentos; consultoria em publicidade e propaganda; publicidade; e- commerce e aluguel de espaço para publicidade, excluindo expressamente, aqueles destinados à blindagem de veículos e aplicação de película em vidros automotivos; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet, excluindo, expressamente aqueles destinados à blindagem de veículos e aplicação de película em vidros automotivos; provimento de informações sobre negócios através de um website, excluindo expressamente, aqueles destinados à blindagem de veículos e aplicação de película em vidros de veículos; publicidade on-line em rede de computadores.<br /> código IPAS349 · RPI 2648
  7. 17/08/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210271496 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Inclusão da restrição: "provimento de informações sobre negócios através de um website, do qual faz parte a plataforma digital, para negócios, excluindo expressamente, aqueles destinados à blindagem de veículos e aplicação de película em vidros de veículos; plataforma digital para intermediação de negócios, e-commerce (marketplace), excluindo, expressamente, qualquer atividade voltada à blindagem de veículos e aplicação de película em vidros de veículos.".<br /> código IPAS349 · RPI 2641
  8. 18/05/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210172815 (30/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2628
  9. 27/04/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210111068 (19/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da ampliação do escopo da especificação requerida ao excluir a restrição "excluindo expressamente, aqueles destinados à aplicação de película em vidros automotivos e à blindagem de veículos" (provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]); e ainda a inclusão dos serviços de: "provimento de mercado digital para intermediação de negócios; provimento de mercado digital para realizaçãode e-commerce; plataforma digital para intermediação de negócios, ecommerce", não requeridos anteriormente.<br /> código IPAS271 · RPI 2625
  10. 02/02/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200449366 (21/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Serviços destinados à blindagem de veículos e aplicação de película em vidros automotivos, bem como os serviços de despachante, obtenção de certidões junto aos órgãos públicos e regularização de documentos.<br /> código IPAS349 · RPI 2613
  11. 20/10/2020 Notificação de oposição 850200276682 de 26/08/2020 código IPAS423 · RPI 2598
  12. 21/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2585

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Classificação figurativa (Viena)