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CEVITAL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/2020 por BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME, processo nº 919978410, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919978410
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularBOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular18.826.303/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Geleia real para uso farmacêutico;Medicamentos para uso humano;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Própolis para fins farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919978410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210393292 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ferreira Rojas<br /> código IPAS235 · RPI 2688
  2. 26/10/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210393292 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ferreira Rojas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2651
  3. 27/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819988006 (CEVITA) e Processo 827833938 (CEBITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2638
  4. 20/10/2020 Notificação de oposição 850200276960 de 26/08/2020 código IPAS423 · RPI 2598
  5. 14/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2584

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