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REGRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2020 por JHON PEETIER DA CUNHA, processo nº 919973019, nas classes 35. Registro em vigor até 05/07/2032.

Número do processo919973019
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/06/2020
Data da concessão05/07/2022
Vigência até05/07/2032
TitularJHON PEETIER DA CUNHA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919973019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2687
  2. 07/06/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210123553 (29/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JHON PEETIER DA CUNHA<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2683
  3. 27/04/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210123553 (29/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JHON PEETIER DA CUNHA<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2625
  4. 26/01/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823657108 (ANTI-REGRA) e Processo 826802036 (CONTRA REGRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2612
  5. 21/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2585

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