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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/2020 por FIRSTOPTION BUSINESS CO., LIMITED, processo nº 919965008, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919965008
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularFIRSTOPTION BUSINESS CO., LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · HK

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho projetor de filme;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para projeção;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Rádios;Receptor de som;Receptores de áudio e de vídeo;Transmissores [telecomunicação];Transmissores de sinais eletrônicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919965008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210199552 (17/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FIRSTOPTION BUSINESS CO., LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Josyane Souza Almeida Liu<br /> código IPAS235 · RPI 2681
  2. 29/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210199552 (17/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FIRSTOPTION BUSINESS CO., LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Josyane Souza Almeida Liu<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2634
  3. 16/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2619
  4. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200253846 (11/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>FIRSTOPTION BUSINESS CO., LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Josyane Souza Almeida Liu<br /><b>Cedente: </b>FIRSTOPTION BUSINESS CO., LIMITED [HK] <br /><b>Cessionário: </b>FIRSTOPTION BUSINESS CO., LIMITED<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  5. 21/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2585

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