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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/2020 por ALEXANDRE GHELMAN, processo nº 919961320, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919961320
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXANDRE GHELMAN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Habilidades para a vida

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Enfermagem;Grupos de auto-ajuda [terapia em grupo];Orientação nutricional;Orientação psicológica;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de saúde em spa;Serviços de telemedicina;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Tratamento médico;Vacinação de pessoa a domicílio;Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919961320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 918181372 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2618
  2. 21/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2585

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