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CAMPEANO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/2020 por ATHUS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, processo nº 919958451, nas classes 30. Registro em vigor até 17/02/2031.

Número do processo919958451
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/06/2020
Data da concessão17/02/2021
Vigência até17/02/2031
TitularATHUS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular13.580.583/0001-19
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Erva mate para tereré e chimarrão; Açafrão [temperos]; Açúcar; Adoçantes naturais; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amendoim doce; Arroz; Arroz instantâneo; Arroz-doce; Aveia integral em pó; Aveia moída; Bala comestível; Balas; Barras de cereais; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de camomila; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Bem-casado; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Boldo para infusão não medicinal; Bolo ou pão de gengibre; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Bolos; Brigadeiros; Brioches; Burritos; Cacau; Cachorro-quente; Café; Café em grão; Café em pó; Café não torrado; Café solúvel; Cajuzinho [doce]; Camomila para infusão não medicinal; Canapé; Canela [especiaria]; Canelone [massa alimentícia]; Canjica; Capeletti [massa alimentícia]; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Caramelos [balas]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Carqueja para infusão não medicinal; Catinga-de-mulata para infusão não medicinal; Cavalinha para infusão não medicinal; Chá de flor; Chá de fruta; Chá gelado; Chá; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Churros [doce]; Cocada [doce]; Cominho; Condimentos; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Coxinha de galinha [salgadinho]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Crepe; Croissants; Cubos de gelo; Doce à base de leite em pó; Doce de cacau; Doce de cupuaçu; Doce de leite; Doces [confeitos]; Doces conventuais; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Ervas de horta em conserva [temperos]; Esfiha; Espaguete; Especiarias; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de canjica; Farinha de cevada; Farinha de feijão; Farinha de mandioca; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha de trigo sarraceno; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farinhas; Farofa; Fermento em pó; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Folha de pitanga para infusão não medicinal; Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte]; Frutose [adoçante natural]; Fubá; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre moído; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Guaco para infusão não medicinal; Harissa [condimento]; Infusões não medicinais; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Joelho [enroladinho]; Ketchup [molho]; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Macarons [bolinhos de massapão]; Macarrão; Macarrão soba; Macarrão udon; Macela [marcela] para infusão não medicinal; Maionese; Marinados; Massa de farinha; Massa folhada; Massas alimentares; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Misturas para massa; Molho de maçã [condimento]; Molho de oxicoco [condimento]; Molho de soja; Molho de tomate; Molhos [condimentos]; Molhos para massas alimentares; Mostarda; Mousses de chocolate; Nhoque; Noz-moscada; Olho de sogra [doce]; Orégano; Pãezinhos; Pamonha doce; Pamonha salgada; Panquecas; Panquecas salgadas; Pão achatado à base de batata; Pão de gengibre; Pão de queijo; Pão sem fermento; Pão; Papel comestível de arroz; Pasta de amêndoas; Pasta de amendoim; Pasta de gengibre [tempero]; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo noze; Pastel de forno; Pastel frito; Pastelaria; Pastelões [torta]; Pastilhas [confeitos]; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pelmeni; Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]; Picles mistos [condimento]; Picolés; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pizzas; Pó para bolo; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Própole; Própolis; Pudins; Quebra-pedra para infusão não medicinal; Quibe; Quindins; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados; Ravióli; Refeições à base de noodles; Rissole; Rolinhos primavera; Sagu; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sanduíches; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]; Sementes processadas para uso como tempero; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Sucedâneos de café; Sushi; Suspiro; Tabule; Tacos; Tamarindo [condimento]; Tapioca; Tempero de picles [condimento]; Temperos; Tomilho; Torrone; Tortas; Tortas [doces e salgadas]; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Trigo sarraceno processado; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre; Vinagre de álcool; Vinagre de cerveja; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Waffles; Xarope de melaço; milho para canjica.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919958451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850210283465 (07/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GENERAL BRANDS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /> código IPAS532 · RPI 2764
  2. 18/10/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210431437 (01/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ATHUS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)<br /> código IPAS089 · RPI 2702
  3. 03/08/2021 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850210283465 (07/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GENERAL BRANDS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /> código IPAS400 · RPI 2639
  4. 17/02/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2615
  5. 26/01/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2612
  6. 14/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2584

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