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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2020 por DANIEL BARBOSA DE SOUSA, processo nº 919957390, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919957390
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIEL BARBOSA DE SOUSA
CNPJ do titular37.047.252/0001-86
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Representação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919957390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914220489 (DLL AUTOMAÇÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829968229 (DLL INFORMÁTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2613
  2. 14/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2584

Classificação figurativa (Viena)