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AGENDA ÓTICA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2020 por MULTI-ÓPTICA DISTRIBUIDORA LTDA., processo nº 919943659, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919943659
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMULTI-ÓPTICA DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ do titular30.260.871/0004-58
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

serviço de agendamento eletrônico de visitas de consumidores a óticas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919943659 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2701
  2. 17/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210124041 (29/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MULTI-ÓPTICA DISTRIBUIDORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2680
  3. 27/04/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210124041 (29/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MULTI-ÓPTICA DISTRIBUIDORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2625
  4. 26/01/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo descritivo que guarda relação com o serviço a ser protegido, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2612
  5. 14/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2584

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)