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EMPRESAS DIMAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2020 por DIMAS COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA, processo nº 919941540, nas classes 35. Registro em vigor até 16/08/2032.

Número do processo919941540
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/06/2020
Data da concessão16/08/2022
Vigência até16/08/2032
TitularDIMAS COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA
CNPJ do titular83.262.923/0001-49
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Concessionária de veículos [comércio de veículos];Corretagem de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919941540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230064227 (10/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PAMDIR PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /> código IPAS532 · RPI 2772
  2. 23/05/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230064227 (10/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PAMDIR PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /> código IPAS400 · RPI 2733
  3. 16/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2693
  4. 12/07/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2688
  5. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210121401 (26/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DIMAS COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /><b>Cessionário: </b>DIMAS COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2648
  6. 11/05/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210121401 (26/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DIMAS COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando a existência de marcas de titularidade da cedente que são objeto de transferência para outra cessionária, e que podem ser consideradas colidentes com a marca a ser transferida na presente transferência, manifeste-se acerca do interesse pela transferência das marcas, tendo em vista a aplicação do artigo 135 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2627
  7. 26/01/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registro nº 827186673), apresente documentos que comprovem que o requerente do presente pedido e o titular do registro mencionado, a saber, a empresa D&DDIMAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, fazem parte do mesmo grupo econômico. A relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. código IPAS136 · RPI 2612
  8. 14/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2584

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Classificação figurativa (Viena)