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BABBY ESSENCE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/2020 por NATURAL ERVAS PRODUTOS NATURAIS LTDA -ME, processo nº 919935664, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919935664
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularNATURAL ERVAS PRODUTOS NATURAIS LTDA -ME
CNPJ/CPF do titular03.021.976/0001-39
UF · PaísES · BR

Tradução: BEBE ESSENCIA

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos para bebês;Analgésicos;Anestésicos;Antibióticos;Balas [doces] medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Espirulina [suplemento alimentar];Farinhas lácteas para bebês;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamentos para uso humano;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Tintura de iodo;Tinturas para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919935664 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2611
  2. 14/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2584

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