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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2020 por SÉRGIO RAFAEL RUIZ, processo nº 919933904, nas classes 05. Registro em vigor até 06/04/2031.

Número do processo919933904
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/06/2020
Data da concessão06/04/2021
Vigência até06/04/2031
TitularSÉRGIO RAFAEL RUIZ
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Balas [doces] medicinais;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas para remédios;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Comprimidos para uso farmacêutico;Diurético;Espirulina [suplemento alimentar];Extratos de ervas para fins medicinais;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas lácteas para bebês;Farinhas para uso farmacêutico;Fermentos lácticos para uso farmacêutico;Fermentos para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gelatina para uso medicinal;Gomas de mascar para uso medicinal;Jujubas medicinais;Lactose para uso farmacêutico;Laxativos;Leite artificial para bebês;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Leite em pó para bebês;Linhaça para uso farmacêutico;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Pão para diabéticos, para fins medicinais;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Própolis para fins farmacêuticos;Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919933904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250434944 (05/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VICTORIA S S SALATA SUPLEMENTOS LTDA<br /><b>Cedente: </b>RAFAEL PERES PERES NUNES [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VICTORIA S S SALATA SUPLEMENTOS LTDA; SÉRGIO RAFAEL RUIZ<br/> código IPAS270 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250343406 (01/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL PERES PERES NUNES ALTOÉ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850250434944.<br /> código IPAS699 · RPI 2852
  3. 06/04/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2622
  4. 19/01/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2611
  5. 07/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2583

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)