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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2020 por LEARDINI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-ME, processo nº 919932703, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919932703
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularLEARDINI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-ME
CNPJ do titular09.428.710/0001-91
UF · PaísSP · BR

Tradução: e-Jeans a base do seu estilo a um clique

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Boné;Bonés;Calçado esportivo;Calçados *;Camisa para militar;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Macacões;Roupas de praia;Sapatos *;Sapatos para esportes *;Vestuário *;Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919932703 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901084530 (EJEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2636
  2. 10/11/2020 Notificação de oposição 850200311860 de 23/09/2020 código IPAS423 · RPI 2601
  3. 21/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2585

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