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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2020 por DALÉL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 919932657, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919932657
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularDALÉL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular34.308.159/0001-90
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimentos à base de peixe;Ave em conserva;Aves não vivas;Azeitonas em conserva;Bacon;Batatas chips com baixo teor de gordura;Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Carne;Carne de carneiro;Carne de porco;Carne em conserva;Carne liofilizada;Carnes salgadas;Coco seco;Compotas;Creme à base de vegetais;Creme batido;Feijão em conserva [ou ensacado];Frios [embutido];Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Gelatina;Laticínios;Milk shakes [bebidas à base de leite];Mousses de peixe;Mousses de vegetais;Ovo desidratado;Pastas à base de legumes e verduras;Pedaços de fruta;Petiscos a base frutas;Preparações para fazer sopa;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Vegetais liofilizados; alimentos liofilizados [frutas; verduras; legumes; aves; carnes em cortes e embutidos; produtos derivados do laticínio (queijos, ricota)].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919932657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritito, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2613
  2. 21/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2585

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Classificação figurativa (Viena)