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CHUVISCO PALHAÇO & ALEGRIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2020 por NILTON RODRIGO GATICA VIDAL, processo nº 919930689, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919930689
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularNILTON RODRIGO GATICA VIDAL
CNPJ do titular26.198.508/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Blazers [vestuário];Calçado para uso profissional;Calçados *;Camisas;Camisetas;Capuzes [vestuário];Cartolas;Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Cintos [vestuário];Coletes;Coturno;Faixas [vestuário];Fantasias [roupas];Gorros;Luvas [vestuário];Meias;Meias-calças;Paletós;Presilhas para calças;Sapatos *;Suspensórios;Trajes;Uniformes;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário com LED;Vestuário confeccionado;Viseiras [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919930689 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910244251 (CHUVISCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2624
  2. 19/01/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2611
  3. 21/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2585

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