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HARMONIZA CONCEPT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2020 por DANILO SIQUEIRA PINO, processo nº 919923526, nas classes 41. Registro em vigor até 09/08/2032.

Número do processo919923526
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/06/2020
Data da concessão09/08/2022
Vigência até09/08/2032
TitularDANILO SIQUEIRA PINO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: Conceito de harmonização

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços de treinamento através de simuladores;Treinamento prático [demonstração]. Todos os serviços citados voltados para o segmento de harmonização orofacial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919923526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850220438020 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ESCOLA CONCEPT LTDA<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2832
  2. 18/10/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220438020 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ESCOLA CONCEPT LTDA<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2702
  3. 09/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2692
  4. 26/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210110624 (19/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DANILO SIQUEIRA PINO<br /> código IPAS237 · RPI 2690
  5. 18/01/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210110624 (19/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DANILO SIQUEIRA PINO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a restrição do escopo da especificação inserindo ressalva do tipo ?todos os serviços citados voltados para o segmento de harmonização orofacial?, de forma que os serviços do pedido em cotejo não colidam com aqueles assinalados no registros apontado como impeditivo e o pedido deixe de ser considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2663
  6. 27/04/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210110624 (19/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DANILO SIQUEIRA PINO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2625
  7. 19/01/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918749360 (HARMONIZA BRASIL), 919284051 (HARMONIZA WINE & FOOD). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907911226 (HARMONIZA BEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2611
  8. 07/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2583

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Classificação figurativa (Viena)