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MUNDO CASA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2020 por KISSIA E NEUSA COMERCIO DE CORTINAS LTDA ME, processo nº 919922490, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919922490
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularKISSIA E NEUSA COMERCIO DE CORTINAS LTDA ME
CNPJ do titular30.230.249/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; Comércio, importação, exportação e representação comercial de artigos de decoração para casa, a saber: cortinas e persianas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919922490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916506967 (CASA MUNDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão da expressão genérica "como" e a inclusão da expressão "a saber", para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2738
  2. 27/04/2021 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 919849474 (MUNDO CASASHOP) e Petição 850190432417 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 916506967 (CASA MUNDO) código IPAS142 · RPI 2625
  3. 26/01/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2001, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP - Brasil. código IPAS136 · RPI 2612
  4. 14/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2584

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)