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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/2020 por EDISON SUSSUMU UKITA, processo nº 919915850, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919915850
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularEDISON SUSSUMU UKITA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Abridor de caixa não elétrico [ferramenta];Abridores de latas, não elétricos;Abridores de ostras;Afiador de corda manual;Afiador de esquis operado manualmente;Afiador manual para instrumento de corte [acionado por força muscular];Afiadores de velas;Agulhas para tatuagens;Alabarda [arma branca];Alicates;Alicates [pinças];Amoladores de facas;Colheres *;Cortador de propulsão muscular para uso doméstico;Cortador e fatiador de alimentos [mandolin];Cortadores *;Cortadores [ferramentas manuais];Cortadores de cápsulas de garrafas de vinho, operados manualmente;Cortadores de fotografias [ferramentas manuais];Cortadores de frutas em fatias;Cortadores de grama [instrumentos manuais];Cortadores de legumes em espirais, operados manualmente;Cortadores de pizza, não elétricos;Cortadores de unhas, elétricos ou não;Cortadores depizza [não-elétricos];Cutelaria *;Descarregador de feno [ferramenta manual];Descascador [ferramenta manual];Descascadores de legumes [ferramentas manuais];Desencapador de fio [ferramenta];Diamantes de vidraceiros [partes de ferramentas manuais];Estiletes;Estiletes tipo bisturi;Estojos de barbear;Facão;Facas *;Lâminas [armas];Lâminas [ferramentas manuais];Lâminas para aparelho de barbear;Lâminas para plaina Guilherme;Lâminas para serras [partes de ferramentas manuais];Lâminas para tesouras;Lança;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo descritivo que guarda relação com os produtos a serem protegidos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2611
  2. 07/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2583