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FINANCIAGRO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/2020 por CORTEVA AGRISCIENCE LLC, processo nº 919914683, nas classes 35. Registro em vigor até 14/09/2031.

Número do processo919914683
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/06/2020
Data da concessão14/09/2021
Vigência até14/09/2031
TitularCORTEVA AGRISCIENCE LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Especialistas em eficiência de negócios;Fornecimento de informações de negócios;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Investigações [estudo] sobre negócios;Levantamentos de informações de negócios;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Pesquisa em negócios;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919914683 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230507019 (19/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CORTEVA AGRISCIENCE LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CORTEVA AGRISCIENCE LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2762
  2. 14/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230506942 (19/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2758
  3. 14/09/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2645
  4. 13/07/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2636
  5. 20/04/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente PROCURAÇÃO devidamente assinada, contendo poderes para ratificar os atos já praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro de marca. Observe que o arquivo do instrumento de mandato anexado à petição inicial não permite a verificação do atendimento ao disposto no item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas em vigor, que determina que a procuração seja assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei, a saber, Autoridade Certificadora que seja integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil.? código IPAS136 · RPI 2624
  6. 07/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2583

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