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CASA REAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/2020 por IGREJA EVANGÉLICA CASA REAL, processo nº 919906362, nas classes 45. Registro em vigor até 23/08/2032.

Número do processo919906362
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/06/2020
Data da concessão23/08/2022
Vigência até23/08/2032
TitularIGREJA EVANGÉLICA CASA REAL
CNPJ do titular34.717.517/0001-18
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, auto-ajuda, e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Condução de cerimônias religiosas;Organização de encontros religiosos;Planejamento e organização de cerimônias de casamento;Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919906362 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2694
  2. 07/06/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210185797 (07/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA EVANGÉLICA CASA REAL<br /><b>Procurador: </b>Mayara Christina Chaves<br /> código IPAS237 · RPI 2683
  3. 29/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210185797 (07/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA EVANGÉLICA CASA REAL<br /><b>Procurador: </b>Mayara Christina Chaves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2634
  4. 09/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919812708 (CASA REAL PLANO DE ASSISTÊNCIA AO FUNERAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2618
  5. 19/01/2021 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 919812708 (CASA REAL PLANO DE ASSISTÊNCIA AO FUNERAL) código IPAS142 · RPI 2611
  6. 07/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2583

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)