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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/06/2020 por TECPOLPA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA, processo nº 919905510, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919905510
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularTECPOLPA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA
CNPJ do titular14.848.969/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, franquia, loja de conveniências, importação e exportação (através de qualquer meio) de: Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água gaseificada; Água gasosa; Água litinada; Água mineral [bebida]; Água potável para beber; Água-de-coco; Águas [bebidas]; Arranjos de frutas processadas; Bebida de arroz; Bebida energética não alcoólica; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebida sem glúten; Bebida sem lactose; Bebidas à base de soja Bebidas energéticas; Bebidas isotônicas; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Bebidas lácteas fermentadas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Cerveja; Coco processado; Complemento/suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Composto de preparações em pó para fazer a bebida; Creme de café; Creme não-lácteo; Cremes para bebidas; Essências para fabricar bebidas; Extrato de tomate [polpa de tomate]; Feijão em conserva [ou ensacado]; Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas do bosque em calda; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras secos; Garapa [bebida]; Geleias de frutas cítricas; Geleias de frutas; Guaraná [bebida não alcoólica]; Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Iogurte; Koumys [bebida láctea]; Leite à base de nozes; Leite de amêndoa; Leite de arroz; Leite de caju [substituto do leite]; Leite de coco; Leite de soja [substituto do leite]; Leite de soja aromatizado; Leite em pó a base de arroz; Leite; Limonadas; Pasta de frutas prensadas; Pastilhas para bebidas efervescentes; Petiscos a base frutas; Pó para suco; Polpa de açaí; Polpa de acerola; Polpa de araçá; Polpa de caju; Polpa de cambuci; Polpa de carambola; Polpa de cupuaçu; Polpa de feijoa; Polpa de goiaba; Polpa de guaraná; Polpa de jabuticaba; Polpa de manga; Polpa de maracujá; Polpa de pitanga; Polpa de tomate; Polpas de frutas; Pós para bebidas efervescentes; Preparações em pó para sucos; Preparações para fabricar bebidas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Produtos alimentícios [sucos]; Produtos para fabricar água gaseificada por adição de gás carbônico; Proteínas a base de arroz, quefir [bebida láctea]; Quefir [bebida láctea]; Raspas [cascas] de frutas; Refrigerante [bebida]; Saladas de frutas; Soro de leite; Substituto de iogurte não-lácteo; Substância para fazer bebida não alcoólica; Substituto de iogurte não-lácteo; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xarope de fruta; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919905510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210060405 (15/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TECPOLPA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /> código IPAS235 · RPI 2678
  2. 30/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210060405 (15/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TECPOLPA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2621
  3. 19/01/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909937842 (Simply Sweet). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2611
  4. 07/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2583

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