Marca Mista depositada no INPI em
13/06/2020 por MESSS AGENCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA,
processo nº 919899668, nas classes 35.
Registro em vigor até 07/06/2032.
Serviços de assessoria de imprensa; serviços, consultoria e assessoria referente a estratégias de publicidade, propaganda e marketing, inclusive com ênfase no mercado fashion; serviço de produção de conteúdo comercial, inclusive com ênfase no mercado fashion; serviços de relações públicas; Serviços de consultoria em propaganda e marketing; serviços de produção de desfiles de moda e eventos (comerciais e/ou publicitários); serviços de coordenação, produção, execução e consultoria em eventos não culturais; organização de eventos e exposições para fins comerciais ou publicitários; organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; serviços de mala direta própria e/ou para terceiros; captação de patrocínios.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/06/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2683
10/05/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210106607 (17/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MESSS AGENCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CASSIO N. G. MOSSE<br />código IPAS237 · RPI 2679
27/04/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210106607 (17/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MESSS AGENCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CASSIO N. G. MOSSE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2625
17/02/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918078890 (MESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2615
07/07/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2583
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