® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

POINTGEL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2020 por SIDINEI CARVALHO JÚNIOR - RIO CLARO, processo nº 919897886, nas classes 06, 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919897886
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSIDINEI CARVALHO JÚNIOR - RIO CLARO
CNPJ/CPF do titular02.415.756/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Dispensador Metálico para Higienização das mãos.;

Classe 08 — Ferramentas manuais

Dispensadores mecânicos (não elétricos) para preparados de limpeza e/ou desinfetantes para uso em lavanderia e nas indústrias de lavagem de artigos manufaturados (se ferramenta manual de propulsão muscular); Dispositivo Higienizador Das Mãos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919897886 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2652
  2. 22/06/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2633
  3. 23/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto ao item ?dispositivo higienizador das mãos?, por ser genérico para fins de classificação, atentando para a adequação ao escopo da especificação originalmente reivindicada. A título de orientação, informamos que o retrocitado item:- pertencerá à classe 6, caso se trate de dispensador metálico para higienização das mãos;- à classe 8, caso se trate de pulverizador ou aspersor manual para higienização das mãos;- à classe 20, caso se trate de dispensador fixo não metálico para higienização das mãos;- à classe 21, caso se trate de dispensador portátil não metálico para higienização das mãos.Observamos ainda que, caso o requerente opte por descrição do item ?dispositivo higienizador das mãos? não correspondente à classe originalmente reivindicada (cl. 8), deverá dizer se deseja prosseguir na classe 8, para assinalar ?dispensadores mecânicos (não elétricos) para preparados de limpeza e/ou desinfetantes para uso em lavanderia e nas indústrias de lavagem de artigos manufaturados (se ferramenta manual de propulsão muscular)?, ou se deseja prosseguir na classe correspondente à nova descrição, mais precisa, de ?dispositivo higienizador das mãos?. código IPAS136 · RPI 2620
  4. 07/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2583

Classificação figurativa (Viena)