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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2020 por JOSE LUIZ MAREZE JUNIOR, processo nº 919894933, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919894933
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE LUIZ MAREZE JUNIOR
CNPJ do titular18.499.070/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Otimização de tráfego de website;Provimento de informações sobre negócios através de um website;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Site para efetuar o licenciamento eletrônico de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919894933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2589

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