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O INIMITÁVEL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/06/2020 por AVANCE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI, processo nº 919890733, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919890733
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularAVANCE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
CNPJ do titular03.959.903/0001-92
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Serviços de bar;Serviços de bares para fumar narguilé;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de hotéis;Serviços de lanchonetes;Serviços de motéis;Serviços de pensão;Serviços de personal chef;Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de auto-serviço;Serviços de restaurantes washoku;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919890733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2631
  2. 12/01/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2610
  3. 07/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2583

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