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Praia Mar Hotel

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2020 por SUPREMA PARCERIA ADM. HOTELARIA LTDA, processo nº 919886914, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919886914
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/06/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSUPREMA PARCERIA ADM. HOTELARIA LTDA
CNPJ do titular10.683.024/0001-46
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Reservas em hotéis;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de hotéis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919886914 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210094510 (09/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPREMA PARCERIA ADM. HOTELARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jaqueline Aparecida Mendes de Souza<br /> código IPAS235 · RPI 2680
  2. 27/04/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210094510 (09/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPREMA PARCERIA ADM. HOTELARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jaqueline Aparecida Mendes de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2625
  3. 12/01/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902188402 (PRAIAMAR) e Processo 828731659 (PRAIAMAR NATAL HOTEL & CONVENTION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2610
  4. 07/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2583

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