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PETCALM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2020 por VETLIMA LATIN AMÉRICA LTDA, processo nº 919882684, nas classes 35. Registro em vigor até 19/09/2033.

Número do processo919882684
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/06/2020
Data da concessão19/09/2023
Vigência até19/09/2033
TitularVETLIMA LATIN AMÉRICA LTDA
CNPJ/CPF do titular28.630.565/0002-52
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919882684 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240102452 (04/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>VETLIMA LATIN AMÉRICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Mendes Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CNPJ alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2802
  2. 19/09/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2750
  3. 22/08/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210102510 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VETLIMA LATIN AMÉRICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Mendes Rocha<br /> código IPAS237 · RPI 2746
  4. 14/02/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210102510 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VETLIMA LATIN AMÉRICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Mendes Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2719
  5. 04/10/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210102510 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VETLIMA LATIN AMÉRICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Mendes Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2700
  6. 12/01/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por PETCALM sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2610
  7. 07/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2583

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