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RAMBLAS by Roubadinhas

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2020 por QUARTIER ATLANTIDA PARTICIPACOES E INCORPORAÇÕES LTDA, processo nº 919881572, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919881572
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/06/2020
Data da concessão23/02/2021
Vigência até23/02/2031
TitularQUARTIER ATLANTIDA PARTICIPACOES E INCORPORAÇÕES LTDA
CNPJ do titular09.665.775/0001-50
UF · PaísRS · BR

Tradução: Calçadão por Roubadinhas

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de negócios na área esportiva;Aluguel de espaço publicitário;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Estudos de marketing;Gerenciamento de banco de dados;Investigações [estudo] sobre negócios;Levantamento mercadológico;Levantamentos de informações de negócios;Marketing;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros];Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisas de opinião;Processamento administrativo de pedidos de compra;Promoção de vendas [para terceiros];Propaganda;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de informações sobre negócios através de um website;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Serviços de inteligência de mercado;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Telemarketing;Telepesquisa [pesquisa de opinião];

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230007108 (31/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em cumprimento a Decisão de 22/07/2024 do MM. Juízo da 2ª VC da Comarca de Capão da Canoa/RS, referente à Tutela Antecipada Antecedente nº 5006084-32.2023.8.21.0141/RS e nos termos da Nota Jurídica n. 00053/2024/CGCONT/PFE-INPI/PGF/AGU. Anotado o "cancelamento dos registros das marcas 'RAMBLAS BY ROUBADINHAS' junto ao INPI (processos nº 919881572, 919882625 e 919883524), como postulado" > Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Processo INPI SEI nº 52402.005942/2023-50.<br /> código IPAS639 · RPI 2806
  2. 15/10/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230019514 (16/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BIER MOREIRA EVENTOS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista tratar-se de petição com teor de recurso contra o deferimento da anotação de transferência. O prazo determinado por lei para interposição de recurso encerrou em 12/09/2022.<br /> código IPAS428 · RPI 2806
  3. 13/06/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230007108 (31/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado que se encontra subjudice o contrato de cessão de transferência de marca envolvendo a presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa/RS. Ofício nº 10039324261. Processo nº 5006084-32.2023.8.21.0141/RS. Processo SEI nº 52402.005942/2023-50.<br /> código IPAS462 · RPI 2736
  4. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210516466 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BIER MOREIRA EVENTOS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carolina Llantada Seibel Scarton<br /><b>Cedente: </b>BIER MOREIRA EVENTOS ESPORTIVOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>QUARTIER ATLANTIDA PARTICIPACOES E INCORPORAÇÕES LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2688
  5. 21/06/2022 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210516466 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BIER MOREIRA EVENTOS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carolina Llantada Seibel Scarton<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA EXARADA NA RPI 2673, DE 29/03/2022, PARA REEXAME DA MATÉRIA.<br /> código IPAS403 · RPI 2685
  6. 29/03/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220027788 (21/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>BIER MOREIRA EVENTOS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carolina Llantada Seibel Scarton<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A REPUBLICAÇÃO DA EXIGÊNCIA EXARADA NA RPI 2660, DE 28/12/2021, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.<br /> código IPAS699 · RPI 2673
  7. 29/03/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210516466 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BIER MOREIRA EVENTOS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carolina Llantada Seibel Scarton<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação à exigência exarada na RPI 2660, de 28/12/2021, por incorreção no teor do despacho. Tendo em vista o pedido de transferência ter sido realizado pela cedente, fato que contraria o item 8.1 do manual de Marcas (a CESSIONÁRIA deve figurar como requerente), se faz necessário que o interessado apresente PROCURAÇÃO para representação perante o INPI outorgada pela CESSIONÁRIA, de forma que a letra da Lei 9279, de 14 de maio de 1996, seja cumprida em seu art. 216 § 2º.<br /> código IPAS267 · RPI 2673
  8. 28/12/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210516466 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BIER MOREIRA EVENTOS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carolina Llantada Seibel Scarton<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas, o pedido de transferência do registro da marca deveria ter sido realizado pela CESSIONÁRIA,(QUATIER ATLÂNTIDA INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇOES LTDA ( QUARTIER). podendo ser o próprio requerente ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representa-la junto ao INPI. Portanto apresente procuração por parte da cessionária. E/ou se for o caso preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2660
  9. 23/02/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2616
  10. 12/01/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2610
  11. 07/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2583

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Classificação figurativa (Viena)