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LOUD

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2020 por LOUD TEAM BRASIL AGENCIAMENTO E NEGOCIOS LTDA, processo nº 919869106, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919869106
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularLOUD TEAM BRASIL AGENCIAMENTO E NEGOCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular33.563.931/0001-57
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Alto(a)

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água-de-coco;Águas [bebidas];Bebida energética não alcoólica;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não-alcoólicas;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Néctares de fruta [não alcoólicos];Refrigerante [bebida];Suco de fruta;Sucos de frutas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919869106 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840402988 (LOUD BLUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2624
  2. 19/01/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2001, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP - Brasil. código IPAS136 · RPI 2611
  3. 30/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2582

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