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REY DA MÁSCARA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2020 por DEOCLECIANO MÁXIMO JUNIOR, processo nº 919864767, nas classes 10. Registro em vigor até 02/03/2031.

Número do processo919864767
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/06/2020
Data da concessão02/03/2021
Vigência até02/03/2031
TitularDEOCLECIANO MÁXIMO JUNIOR
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Avental plúmbico para exames radiológicos;Luvas de uso medicinal;Luvas para massagens;Máscaras anestésicas;Máscaras de LED para fins terapêuticos;Máscaras faciais terapêuticas;Máscaras higiênicas para uso medicinal;Máscaras para respiração artificial;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Touca para uso médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919864767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2617
  2. 05/01/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2609
  3. 14/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2584

Classificação figurativa (Viena)