Serviços pessoais e sociais prestados por terceiros, para satisfazer necessidades de indivíduos ou de um grupo específico; serviços de segurança para proteção de bens e pessoas; assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal (individual ou coletivo); Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolvimento e motivação pessoal (individual ou coletivo; Serviço de assistência ao sistema cooperativista por intermédio das organizações estaduais de cooperativas (oces) seja quanto à estrutura social, seja quanto aos métodos operacionais e orientação jurídica mediante pareceres e recomendações; Defesa dos interesses de seus membros em todos os níveis, assim como manter as unidades doutrinaria e estrutural, contribuindo para o desenvolvimento sustentável deles; exercer o papel de instância revisora e de monitoramento no âmbito do sistema ocb, bem como contribuir de modo continuado, para o aperfeiçoamento da legislação cooperativista; serviço de representação sindical patronal das cooperativas e sua estruturação no sistema cooperativo nacional; prestação de serviços a saber, pesquisas jurídicas; serviços jurídicos; arbitragem, mediação e resolução alternativa de disputa [serviços jurídicos]; assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos; assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal; assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos]; assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável (se consultoria jurídica); elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais; planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais; representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados; serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista; serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas. ; serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe; serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados; serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas; serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;