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CONEXO RANDON

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2020 por RANDON S/A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES, processo nº 919854435, nas classes 35, 41. Registro em vigor até 22/02/2032.

Número do processo919854435
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/06/2020
Data da concessão22/02/2022
Vigência até22/02/2032
TitularRANDON S/A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES
CNPJ do titular89.086.144/0001-16
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Programa de open innovation com foco em assuntos temáticos para buscar parceiros para desenvolvimento e criação de novos produtos ou serviços; Programa de Intraempreendedorismo; Espaços de facilitação;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e provimento de eventos de competições educacionais, a saber:Hackathons, Challenges, Talks, Pitch day, Meetups, Matchmakes; Fornecimento de programas de capacitações internas e externas (incluídos nesta classe).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919854435 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2668
  2. 07/12/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2657
  3. 10/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, tendo em vista que a solicitada por meio de cumprimento de exigência permanece genérica para fins de classificação. A fim de apontar com exatidão as classes corretas, apresentamos os esclarecimentos a seguir.1) Fornecimento de processo de desenvolvimento de inovação aberta com foco em assuntos temáticos visando reunir parceiros para desenvolvimento e criação de novos produtos ou serviços: caso se trate de um serviço relacionado a estratégia administrativa e de negócios, pertencerá à classe 35, a exemplo de "Auxílio em gestão de negócios", "Consultoria em gestão e organização de negócios" e "Serviços de intermediação comercial" (todas entradas de Nice). No entanto, caso o foco esteja no próprio desenvolvimento de novos produtos para terceiros ou na intermediação para fins de pesquisa e desenvolvimento, o serviço pertencerá à classe 42, a exemplo de: "Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos" (Lista Auxiliar) e "Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos" (Nice).2) Fornecimento de programa de Intraempreendedorismo: caso o requerente queira implantar um programa interno de intraempreendedorismo, sem efetivamente prestar esse serviço para terceiros, o item configurará atividade meio para o desenvolvimento de outros serviços pelo requerente e não deverá constar da especificação. No entanto, caso deseje auxiliar outras empresas a implantarem esse tipo de programa, o serviço se aproximará do conceito de "Auxílio em gestão de negócios", devendo ser classificado na 35.3) Organização e provimento de eventos como Hackathons, Challenges, Talks, Pitch day, Meetups, Matchmakes.Esse item será classificado na 35, caso os eventos tenham finalidade comercial, publicitária ou promocional, permanecendo na classe 41 apenas se não tiverem essa finalidade. Analogias possíveis:"Promotor de eventos [se comerciais]" - 35 (lista Auxiliar); "Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários" - 35 (lista Auxiliar); "Organização de eventos de moda para fins promocionais" - 35 (lista de Nice);"Promotor de eventos [se artísticos/culturais]" - 41 (lista Auxiliar);"Serviços de cerimonial [planejamento de eventos]" sem fins comerciais ou publicitários - 41 (liste Auxiliar).4) organização e fornecimento de espaço de facilitação: caso se trate do fornecimento de um espaço físico sem vocação ou preparo específico, o serviço será classificado na 43, em analogia às entradas "Aluguel de acomodações temporárias" ou "Aluguel de salas de reunião". No entanto, caso de trate de fornecimento de um espaço virtual para interação, a classificação dependerá do enfoque a ser dado ao serviço: classe 38 caso se aproxime de "Provimento de fóruns on-line" ou de"Provimento de salas de bate-papo"; classe 42 caso se trate de um serviço de informática; ou 45 caso se trate de "Serviços de redes sociais on-line". código IPAS136 · RPI 2640
  4. 05/01/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação de serviços, uma vez que a apresentada no pedido de registro de marca é genérica. Observe os exemplos contidos na classificação internacional e na lista auxiliar de serviços e restrinja a especificação a itens de uma única classe. Cumpra na NCL (11). código IPAS136 · RPI 2609
  5. 30/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2582

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Classificação figurativa (Viena)