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Milla fashion

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2020 por JOSÉ ANAILSON FERREIRA DE LIMA, processo nº 919841210, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919841210
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/06/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOSÉ ANAILSON FERREIRA DE LIMA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bermudas;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Botas *;Calçados *;Calças compridas;Calcinhas;Camisas;Camisetas;Camisola;Cartolas;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chuteiras;Coletes;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpete;Coturno;Cuecas;Galochas;Gorros;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lingerie;Macacões;Malhas [vestuário];Mitras [chapéus];Pijamas;Robes;Roupa íntima;Roupões de banho;Saias;Sandálias;Sapatos *;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sutiãs;Ternos;Trajes;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Viseiras [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919841210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919350437 e 919350569. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816930120 (MYLA) e Processo 913384950 (mila+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2608
  2. 30/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2582

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)