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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2020 por MELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA, processo nº 919831893, nas classes 35. Registro em vigor até 14/07/2036.

Número do processo919831893
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/06/2020
Data da concessão14/07/2026
Vigência até14/07/2036
TitularMELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular35.031.752/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimento;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio [através de qualquer meio] de calçados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919831893 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2897
  2. 23/06/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210054904 (11/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2894
  3. 25/03/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240559618 (25/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>MELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)<br /> código IPAS089 · RPI 2829
  4. 24/09/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210054904 (11/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente MELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA se manifestar quanto ao prosseguimento do exame do recurso com a retirada dos seguintes itens da especificação:"Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio [através de qualquer meio] de calçados;" com o objetivo de se afastar a aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2803
  5. 28/05/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210054904 (11/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2786
  6. 23/01/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210054904 (11/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)<br /> código IPAS089 · RPI 2768
  7. 23/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210016354 (15/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>MELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>MELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2616
  8. 29/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501515815 (AMAZE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914816829 (AMMAZE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2608
  9. 30/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2582

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)