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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2020 por COMPANHIA ULTRAGAZ S.A., processo nº 919830331, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919830331
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPANHIA ULTRAGAZ S.A.
CNPJ/CPF do titular61.602.199/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTE E DE CARGA, ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS EM GERAL; TRANSPORTE POR CAMINHÃO; EXPEDIÇÃO DE CARGA; TRANSPORTE POR CARRO; DEPÓSITO DE MERCADORIAS; DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA; ENTREGA DE PRODUTOS [DELIVERY]; TRANSPORTE POR OLEODUTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919830331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210112537 (21/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA ULTRAGAZ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2679
  2. 27/04/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210112537 (21/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA ULTRAGAZ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2625
  3. 19/01/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2611
  4. 23/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2581

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Classificação figurativa (Viena)