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SEGURA VIUDAS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Tridimensional depositada no INPI em 02/06/2020 por SEGURA VIUDAS, S.A. SOCIEDAD ANONIMA UNIPERSONAL, processo nº 919818609, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919818609
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSEGURA VIUDAS, S.A. SOCIEDAD ANONIMA UNIPERSONAL
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

vinhos e licores de todos os tipos, especialmente vinhos espumantes.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230248995 (30/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SEGURA VIUDAS, S.A. SOCIEDAD ANONIMA UNIPERSONAL<br /><b>Procurador: </b>HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /> código IPAS577 · RPI 2736
  2. 10/01/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210102340 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SEGURA VIUDAS, S.A. SOCIEDAD ANONIMA UNIPERSONAL<br /><b>Procurador: </b>HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /> código IPAS235 · RPI 2714
  3. 27/04/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210102340 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SEGURA VIUDAS, S.A. SOCIEDAD ANONIMA UNIPERSONAL<br /><b>Procurador: </b>HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2625
  4. 12/01/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; código IPAS024 · RPI 2610
  5. 30/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2582

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)