® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

HORIZON FIVE CONTINENT SELECTION

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2020 por YUNNAN TOBACCO INTERNATIONAL CO., LTD, processo nº 919813003, nas classes 34. Registro em vigor até 25/05/2031.

Número do processo919813003
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/06/2020
Data da concessão25/05/2021
Vigência até25/05/2031
TitularYUNNAN TOBACCO INTERNATIONAL CO., LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

TABACO, MANUFATURADO OU NÃO; PRODUTOS DE TABACO; SUCEDÂNEOS DO TABACO, EXCETO PARA FINS MEDICINAIS OU CURATIVOS; CIGARROS; CIGARRILHAS; CHARUTOS; MÁQUINAS PORTÁTEIS PARA FAZER CIGARROS; ROLOS DE CIGARRO; FILTROS DE CIGARRO; PAPÉIS PARA CIGARROS; CIGARROS ELETRÔNICOS; LÍQUIDOS PARA CIGARROS ELETRÔNICOS; FÓSFOROS E ARTIGOS PARA FUMANTES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919813003 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2629
  2. 04/05/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2626
  3. 23/03/2021 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho de exigência, publicado na RPI nº2614, de 9 de fevereiro de 2021, por conta de erro formal no exame. código IPAS402 · RPI 2620
  4. 09/02/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos doartigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-seexigência de mérito relativa às questões listadas a seguir:Preste esclarecimentos quanto ao item "CIGARROS ELETRÔNICOS; LÍQUIDOS PARA CIGARROS ELETRÔNICOS", uma vez que "a comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa: RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009". Se for o caso, substitua-o por itens/descrições compatíveis com a classe reivindicada e quenão se enquadrem naquele condição.Exigência formulada de acordo com o Manual de Marcas, item 5.4.5, que estabelece os procedimentospara tratamento de "Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços consideradosilícitos". código IPAS136 · RPI 2614
  5. 21/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2585

Outras marcas de YUNNAN TOBACCO INTERNATIONAL CO., LTD

Classificação figurativa (Viena)