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HEVEAHAIR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/2020 por GADOR DO BRASIL - COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, processo nº 919812058, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919812058
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGADOR DO BRASIL - COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ do titular11.291.720/0001-70
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de: loções para os cabelos; Shampoos [xampus]; Condicionadores; Hidratantes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919812058 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2701
  2. 17/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210086617 (04/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GADOR DO BRASIL - COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2680
  3. 27/04/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210086617 (04/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GADOR DO BRASIL - COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2625
  4. 05/01/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo e de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, inserido o sinal de pontuação "dois pontos" para enumeração dos itens comercializados e incluída a ressalva [xampus] para o termo "shampoos". A alteração não enseja republicação da especificação por ser um ajuste da mesma que passa a ser: "Comércio (através de qualquer meio) de: loções para os cabelos; Shampoos [xampus]; Condicionadores; Hidratantes". código IPAS024 · RPI 2609
  5. 14/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2584

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