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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2020 por GISELE ALVES DA SILVA 27096923845, processo nº 919805620, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919805620
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/05/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGISELE ALVES DA SILVA 27096923845
CNPJ do titular36.473.389/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsas;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas*;Carteira para moeda;Carteiras de bolso;Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Estojos de cosméticos [frasqueiras], vazios;Frasqueira [mala ou bolsa];Mochilas;Mochilas escolares;Nécessaire [vazia];Porta nota;Porta-cartão [carteiras];Porta-cartões de crédito [carteiras];Porta-cartões de visita;Porta-cheques [carteiras];Porta-moedas [carteiras];Sacolas escolares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919805620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2767
  2. 10/10/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210068266 (02/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>GISELE ALVES DA SILVA 27096923845<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Exigência de pagamento não cumprida.<br /> código IPAS428 · RPI 2753
  3. 13/12/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210233065 (07/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>GISELE ALVES DA SILVA 27096923845<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão do não cumprimento da exigência de complementação de retribuição formulada com o objetivo de aproveitamento da petição de cumprimento de exigência nº 850210233065. A mencionada petição foi protocolada com base em serviço incorreto, a saber: Cumprimento de exigência [em processo de registro] (cód. serviço 340.15), pela qual foi recolhido o valor de R$ 56,00, quando o correto teria sido o serviço de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (cód. serviço 382), cujo valor previsto na tabela de retribuições do INPI é de R$ 140,00. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2710
  4. 14/06/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210233065 (07/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>GISELE ALVES DA SILVA 27096923845<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço: 382), tendo em vista ter sido utilizado o código de serviço incorreto (cód. 340) para a resposta à exigência formulada na RPI 2625, com base em valor definido na tabela de retribuições com desconto, ao passo que na tabela atual não há desconto previsto para o código de serviço 382. Diante do que foi explicado e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850210233065, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850210233065 (GRU nº 29409171936100548).<br /> código IPAS089 · RPI 2684
  5. 27/04/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210068266 (02/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>GISELE ALVES DA SILVA 27096923845<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço: COMPLEMENTE a retribuição correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) tendo como base o valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2625
  6. 29/12/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2608
  7. 23/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2581

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)