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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2020 por KENNIA HELLEN RODRIGUES, processo nº 919803180, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919803180
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularKENNIA HELLEN RODRIGUES
CNPJ/CPF do titular17.466.284/0001-09
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água depilatória;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para a higiene pessoal;Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Bases para perfumes de flores;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Henna [tintura cosmética];Laquê para cabelos;Loções capilares*;Maquiagem para o rosto;Preparações depilatórias;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para alisar [engomar];Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Removedor de cosmético;Tinturas para os cabelos;Xampu a seco*;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919803180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2589

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