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MEDBEST

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2020 por MEDBEST EIRELI EPP, processo nº 919802630, nas classes 10. Registro em vigor até 25/05/2031.

Número do processo919802630
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/05/2020
Data da concessão25/05/2021
Vigência até25/05/2031
TitularMEDBEST EIRELI EPP
CNPJ/CPF do titular36.991.316/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Agrafos [grampos cirúrgicos];Agulha cirúrgica;Agulha para odontologia;Agulha para seringa injeção;Agulhas para sutura;Agulhas para uso medicinal;Alavanca cirúrgica;Algálias [sonda, cateter] cirúrgicas;Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção;Anéis para dentição;Aparelhos auditivos;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de teste para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos odontológicos elétricos;Aparelhos ortodônticos;Aparelhos para anestesia;Aparelhos para medir a pressão arterial;Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Artigos ortopédicos;Aspiradores nasais;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Auscultador [estetoscópio];Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para cirurgiões;Bacias para uso medicinal;Bisturis para uso cirúrgico;Bolsa d`água para uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Bomba de oxigênio [médica];Bombas para uso medicinal;Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente;Boticão para dentista;Broca para dentista [aparelho];Brocas para uso odontológico;Brunidor [instrumento dentário];Cadeiras de dentistas;Caixa esterilizada para termômetro clínico;Cartão reagente ou tira reagente para dentistas;Cateteres;Colchete cirúrgico [agrave];Compressas termelétricas [cirurgia];Compressores [cirurgia];Conjuntos de dentes artificiais [próteses];Cutelaria cirúrgica;Dentaduras;Dentes artificiais;Dilatador [instrumento cirúrgico];Drenos para uso medicinal;Elásticos ortodônticos;Eletrodos para uso medicinal;Elo de ligadura de uso médico;Equipamentos de análise para identificação de bactérias para fins médicos;Espelhos para cirurgiões;Esponjas cirúrgicas;Estetoscópios;Estilete [instrumento cirúrgico];Estojos de instrumentos para médicos;Etiquetas indicadoras de temperatura, para uso médico;Fio guia para fim cirúrgico;Fios [cirúrgicos];Fios duros usados em ortodontia;Fios guia médicos;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Grampo cirúrgico;Inaladores;Lençóis cirúrgicos;Lençóis estéreis [para uso cirúrgico];Luva cirúrgica;Luvas de uso medicinal;Maletas especiais para instrumentos médicos;Máscaras anestésicas;Máscaras higiênicas para uso medicinal;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Material para sutura;Mesas de exame clínico;Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso;Pinça para cirurgia;Pivôs para dentes artificiais;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Protetores bucais para fins odontológicos;Raspador lingual;Recipiente plástico para coletar urina e fezes para exame laboratorial;Recipientes para aplicação de medicamentos;Respiradores para respiração artificial;Seringas para injeção;Seringas para uso medicinal;Serras para uso cirúrgico;Sondas para uso medicinal;Talas [cirurgia];Termômetro para uso medicinal;Tesouras para cirurgia;Tipoias;Touca para uso médico;Trépano [instrumento cirúrgico];Trocartes [instrumento cirúrgico];Urinóis [vasilhas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919802630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2629
  2. 23/03/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2620
  3. 29/12/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICPBrasil. código IPAS136 · RPI 2608
  4. 23/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2581

Classificação figurativa (Viena)