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CHURRASQUEADAS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2020 por RGB FILMES LTDA. ME, processo nº 919794211, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919794211
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularRGB FILMES LTDA. ME
CNPJ do titular07.591.442/0001-07
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Aluguel de aparelhos de cozimento;Aluguel de barracas [tendas];Aluguel de bebedouros;Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro;Aluguel de construções transportáveis *;Aluguel de dispensadores de água potável;Aluguel de equipamentos de iluminação*;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Camping [provimento de acomodações];Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Provimento de acomodações em acampamento;Reservas de acomodações temporárias;SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Serviço de bufê;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de personal chef;Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de auto-serviço;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919794211 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210082179 (01/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RGB FILMES LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Carneiro Vasques<br /> código IPAS235 · RPI 2679
  2. 05/10/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210082179 (01/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RGB FILMES LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Carneiro Vasques<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2648
  3. 30/03/2021 Exigência de conformidade <b>Protocolo:</b> 850210082179 (01/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RGB FILMES LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Carneiro Vasques<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382).<br /> código IPAS192 · RPI 2621
  4. 29/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2608
  5. 16/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2580

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