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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2020 por NOEDSON ALMEIDA DOS SANTOS, processo nº 919792049, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919792049
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularNOEDSON ALMEIDA DOS SANTOS
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Cartão de caixa [serviços financeiros];Pesquisas financeiras;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de debito;Provimento de informações financeiras;Serviços bancários;Serviços de agências de crédito;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919792049 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; O requerente não comprovou exercer lícita e efetivamente, como pessoa física, as atividades reivindicadas no presente pedido. Dessa forma, prossegue-se com o indeferimento por infringência ao § 1º do artigo 128 da Lei 9279/96. código IPAS024 · RPI 2643
  2. 08/06/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente, como pessoa física, exercer lícita e efetivamente as atividades de: Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Cartão de caixa [serviços financeiros]; Processamento de pagamento de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de debito; Serviços bancários; Serviços de agências de crédito; Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet]. Observe que conforme o § 1º do artigo 128 da Lei 9279/96, as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente. código IPAS136 · RPI 2631
  3. 15/09/2020 Notificação de oposição 850200258545 de 14/08/2020 código IPAS423 · RPI 2593
  4. 16/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2580

Classificação figurativa (Viena)