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ZERO PAPEL CONTABILIDADE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2020 por ZERO PAPEL CONTABILIDADE LTDA, processo nº 919789382, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919789382
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularZERO PAPEL CONTABILIDADE LTDA
CNPJ/CPF do titular37.107.002/0001-94
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa;Agenciamento de mão-de-obra;Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Auditoria contábil e financeira;Auxílio em gestão de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919789382 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/07/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210246750 (15/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CIA PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE S PAULO PRODESP<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS577 · RPI 2635
  2. 15/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão "ZERO PAPEL CONTABILIDADE", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2632
  3. 15/09/2020 Notificação de oposição 850200258673 de 14/08/2020 código IPAS423 · RPI 2593
  4. 16/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2580

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