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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2020 por SENSIX INOVAÇÕES EM DRONES LTDA - EPP, processo nº 919778615, nas classes 09. Registro em vigor até 21/06/2032.

Número do processo919778615
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/05/2020
Data da concessão21/06/2022
Vigência até21/06/2032
TitularSENSIX INOVAÇÕES EM DRONES LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular23.277.744/0001-53
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aplicativos, baixáveis; Softwares de computador, gravados; Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis; Programas de computador baixáveis; Programas de computador, gravados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919778615 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2685
  2. 10/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210156575 (20/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SENSIX INOVAÇÕES EM DRONES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>NUNES, DUARTE & MAGANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2679
  3. 01/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210156575 (20/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SENSIX INOVAÇÕES EM DRONES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>NUNES, DUARTE & MAGANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2630
  4. 18/05/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210156519 (20/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>SENSIX INOVAÇÕES EM DRONES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>NUNES, DUARTE & MAGANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Aparelhos de alta freqüência; Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global]; Aparelhos e instrumentos geodésicos; Aparelhos para registro de distância; Detectores; Dispositivos para processamento de dados; Espectrógrafos; Espectroscópios; Filtros para raios ultravioletas [fotografia]; Fotômetros; Indicadores de temperatura; Instrumentos e aparelhos ópticos; Instrumentos geodésicos; Instrumentos meteorológicos; Instrumentos para medição; Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Câmera métrica [câmera fotogramétrica]; Espetrógrafo [instrumento óptico]; Filtro ortocromático para fotografia; Instrumento usado na agrimensura; Analisador [aparelho]; Aparelho de gravação de vídeo; Aparelhos de navegação por satélite; Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor; Aparelho geodésico; Instrumentos meteorológicos; Aferidores [aferímetro]; Aparelho ou instrumento de inspeção<br /> código IPAS349 · RPI 2628
  5. 16/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831264624 (INFIELD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2619
  6. 22/12/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICPBrasil. código IPAS136 · RPI 2607
  7. 23/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2581

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