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CAJU GASTROBAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2020 por CAJU RESTAURANTE E ALIMENTOS LTDA, processo nº 919774903, nas classes 43. Registro em vigor até 04/10/2032.

Número do processo919774903
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/05/2020
Data da concessão04/10/2022
Vigência até04/10/2032
TitularCAJU RESTAURANTE E ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular34.079.369/0001-53
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de auto-serviço.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919774903 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2700
  2. 13/09/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210566646 (30/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAJU RESTAURANTE E ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2697
  3. 25/01/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210566646 (30/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAJU RESTAURANTE E ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2664
  4. 03/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908619286 (CAJU BAR E RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2652
  5. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210264196 (25/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CAJU RESTAURANTE E ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  6. 22/12/2020 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 917712765 (CAJU) código IPAS142 · RPI 2607
  7. 16/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2580

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Classificação figurativa (Viena)