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Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2020 por J. LUIZ ALVES & CIA LTDA ME, processo nº 919770606, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919770606
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJ. LUIZ ALVES & CIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.484.235/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Cera para polir;Cinza vulcânica para limpeza;Cremes para polir;Cristais de soda para a limpeza;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Óleos essenciais;Óleos essenciais de limão;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Panos impregnados com detergente para limpeza;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações para limpeza;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para polimento;Preparado antiembaçante para limpeza;Produtos para alvejar roupa;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabões*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919770606 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca em análise é constituída por ?RENDE MAIS?, requerida para assinalar diferentes produtos na classe 3, tais como Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Preparações para limpeza; Preparações para perfumar ambientes; Produtos para alvejar roupa, entre outros. Verificou-se, em exame realizado conforme o Manual de Marcas 3ª edição 2ª revisão, que a mesma não atende ao requisito de distintividade, uma vez que a expressão ?RENDE MAIS? é comumente usada no segmento de mercado em questão, não podendo ser apropriada a título exclusivo. código IPAS024 · RPI 2607
  2. 23/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2581

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Classificação figurativa (Viena)