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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/2020 por META PLATFORMS, INC., processo nº 919767982, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919767982
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMETA PLATFORMS, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de negociação de moedas; serviços de moeda digitai; serviços de criptomoeda; serviços de moeda virtual; serviços de carteira de moedas digital e serviços de armazenamento; serviços de operações bancárias eletrônicas prestados por meio de rede global de computadores; serviços de comercialização de moeda; serviços de comercialização de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais e de cadeia de blocos, ativos digitalizados, títulos digitais, criptotítulos e títulos de utilidade; serviços de processamento de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais e de cadeia de blocos, ativos digitalizados, títulos digitais, criptotítulos e títulos de utilidade para terceiros; serviços de facilitação de transferências de montantes equivalentes ao dinheiro eletrônico; serviços de fornecimento de informações financeiras sob a forma de classificações de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativo digital e de cadeia de blocos, ativo digitalizado, título digital, criptotítulos e título de utilidade; serviços de fornecimento de informações financeiras nas áreas de mercados de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais e de cadeia de blocos, ativos digitalizados, título digital, criptotítulos e título de utilidade; serviços financeiros, a saber, fornecimento de serviços de moeda virtual para uso por membros de comunidade on-line através de rede global de computadores; serviços de gestão de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais e de cadeia de blocos, ativos digitalizados, títulos digitais, criptotítulos e títulos de utilidade; serviços financeiros, a saber, fornecimento de intercâmbio financeiro para comercialização de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais e de cadeia de blocos, ativos digitalizados, títulos digitais, criptotítulos e títulos de utilidade; serviços de comercialização de criptomoedas; serviços de câmbio de criptomoedas; serviços de processamento de pagamento por criptomoeda; serviços de carteira eletrônica; serviços de processamento de pagamentos eletrônicos por meio de serviços de carteira eletrônica; serviços financeiros, a saber, fornecimento de transferência eletrônica de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais e de cadeia de blocos, ativos digitalizados, títulos digitais, criptotítulos e títulos de utilidade; serviços de fornecimento de processamento eletrônico e rastreamento de transferências eletrônicas de fundos; serviços de gestão de carteiras de investimento de ativos digitais; serviços de listagem e comercialização de troca de taxa de variação cambial e derivativos de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais e de cadeia de blocos, ativos digitalizados, títulos digitais, criptotítulos e títulos de utilidade; serviços de compensação e de reconciliação de transações financeiras; serviços de transferência eletrônica de fundos; serviços de comercialização financeira eletrônica, a saber, comercialização no campo de ativos digitalizados; serviços de fornecimento de informações financeiras por encomenda e em tempo real nas áreas de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais e de cadeia de blocos, ativos digitalizados, título digital, criptotítulos e título de utilidade; serviços de fornecimento de web site apresentando informações financeiras com relação a moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais e de cadeia de blocos, ativos digitalizados, título digital, criptotítulos e título de utilidade; serviços de pagamento em comércio eletrônico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919767982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220342254 (05/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2695
  2. 23/08/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220309386 (18/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>META PLATFORMS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2694
  3. 12/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210337188 (09/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FACEBOOK, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2688
  4. 01/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210567421 (30/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>META PLATFORMS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2665
  5. 28/09/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210337188 (09/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FACEBOOK, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2647
  6. 14/09/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210337086 (09/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>FACEBOOK, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Serviços financeiros; serviços de intercâmbio financeiro; serviços de negócios financeiros, a saber, gestão financeira, planejamento financeiro, previsão financeira, gestão de carteiras financeiras e análise e consultoria financeiras; serviços de informações financeiras fornecidas por meios eletrônicos; serviços de corretagem; serviços de processamento de pagamento; serviços de reportagem de notícias nas áreas de notícias financeiras; serviços de emissão de títulos de valor; serviços de pagamento eletrônico; serviços de gestão de moeda; serviços de transferência de moeda; serviços de consultoria financeira nas áreas de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais e de cadeia de blocos, ativos digitalizados, título digital, criptotítulos e título de utilidade; serviços de câmbio de divisas; serviços de gerenciamento de investimentos; serviços de câmbio de dinheiro; serviços de custódia para fundos e instituições financeiros; serviços de câmbio monetário; serviços de câmbio monetário; serviços de informações financeiras; serviços de comercialização financeira eletrônica; serviços de fornecimento de informações nas áreas de investimentos e finanças através de redes de computador e redes globais de comunicação; serviços de comercialização eletrônica de instrumentos financeiros. E a expressão: "Todos incluídos nesta classe."<br /> código IPAS349 · RPI 2645
  7. 08/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906017181 (NOVI SOLUÇÕES FINANCEIRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2631
  8. 24/09/2020 Notificação de oposição 850200271723 de 24/08/2020 e 850200271973 de 24/08/2020 código IPAS423 · RPI 2594
  9. 23/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2581

Mesma marca em outras classes