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TAKEDO RESTAURANTE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2020 por TAKÊDO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 919756620, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919756620
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/05/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTAKÊDO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular09.275.764/0001-64
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de auto-serviço;Serviços de restaurantes washoku;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230010271 (01/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao despacho publicado na RPI nº 2896, de 07/07/2026: Mandado de Segurança com pedido de medida liminar impetrado por TAKÊDO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, em face de ato do Sr. Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e de CENTRAL DO SUSHI SERVIÇOS CULINÁRIOS LTDA, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5080603-97.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.012166/2023-44], que tem por objeto a concessão da segurança consistente no deferimento do pedido de registro nº 919756620. Proferida sentença denegatória da segurança pleiteada.<br /> código IPAS462 · RPI 2898
  2. 07/07/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230010271 (01/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mandado de Segurança com pedido de medida liminar impetrado por TAKÊDO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, em face de ato do Sr. Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de CENTRAL DO SUSHI SERVIÇOS CULINÁRIOS LTDA, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5080603-97.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.012166/2023-44], que tem por objeto a concessão da segurança consistente no deferimento do pedido de registro nº 919756620. Transitada em julgado sentença que denegou a segurança.<br /> código IPAS639 · RPI 2896
  3. 21/11/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230010271 (01/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mandado de Segurança com Pedido de Medida Liminar impetrado por TAKÊDO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, em face de ato do Sr. Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de CENTRAL DO SUSHI SERVIÇOS CULINÁRIOS LTDA, em curso perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5080603-97.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.012166/2023-44], que tem por objeto a concessão da segurança consistente no deferimento do pedido de registro nº 919756620.<br /> código IPAS462 · RPI 2759
  4. 28/03/2023 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850220476534 (25/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>TAKÊDO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRANDAO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>- O usuário apresenta um questionamento pautado na reanálise da instrução e não em identificação de erro formal. A decisão proferida no âmbito estadual não vinculou o INPI. Encerrada a instância administrativa.<br /> código IPAS567 · RPI 2725
  5. 01/11/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220194566 (11/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>TAKÊDO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRANDAO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro de marca, mantido em grau de recurso, publicado na RPI 2701 em 11/10/2022.<br /> código IPAS699 · RPI 2704
  6. 25/10/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220456131 (11/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TAKÊDO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRANDAO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2703
  7. 11/10/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210031737 (27/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TAKÊDO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE BRANDAO AMARAL<br /> código IPAS235 · RPI 2701
  8. 08/02/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210031737 (27/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TAKÊDO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE BRANDAO AMARAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO<br /> código IPAS360 · RPI 2666
  9. 01/06/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210031737 (27/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TAKÊDO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE BRANDAO AMARAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE À PETIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO. NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. UTILIZE A GRU 800 PARA COMPLEMENTAR A TAXA E CUMPRA A EXIGÊNCIA ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE GRU 3016 "CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DE EXAME DE CONFORMIDADE DE PETIÇÃO?. ANEXANDO A ESTA PETIÇÃO AS CÓPIAS DAS GRUS COMPROVANDO O PAGAMENTO.<br /> código IPAS089 · RPI 2630
  10. 22/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825528615 (SUSHI TAKEDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2607
  11. 16/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2580

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Classificação figurativa (Viena)