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THE ADVENTURE OF DAI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/2020 por KABUSHIKI KAISHA SHUEISHA (SHUEISHA INC.), processo nº 919755577, nas classes 09. Registro em vigor até 27/04/2031.

Número do processo919755577
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/05/2020
Data da concessão27/04/2021
Vigência até27/04/2031
TitularKABUSHIKI KAISHA SHUEISHA (SHUEISHA INC.)
UF · País— · JP

Tradução: A AVENTURA DE DAI

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos de música baixáveis;Caixa [estojo] para telefone celular;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carteiras eletrônicas baixáveis;Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Cartuchos para videogames;Desenhos animados;Disco de jogo para videogame;Discos compactos [CD] [áudio e vídeo];Discos fonográficos;Estojo para smartphones;Estojos de óculos;Fones de ouvido;Ímãs;Laptops;Medidores;Mouse pads [informática];Notebook [computadores];Óculos;Películas protetoras adaptadas para smartphones;Pen drives;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas de jogos de computador baixáveis;Programas de jogos de computador, gravados;Publicações eletrônicas, baixáveis;Relógios inteligentes;Smartphones;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Softwares de computador, gravados;Softwares protetores de tela para computadores, graváveis ou baixáveis;Tablets;Telas de projeção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919755577 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2625
  2. 30/03/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2621
  3. 15/12/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Apresente autorização, por parte do titular dos direitos de autor da obra "The adventure of Dai", para registro da referida expressão como marca. código IPAS136 · RPI 2606
  4. 16/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2580

Mesma marca em outras classes

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 919755577 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.