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NEW AGE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2020 por NEW AGE BRASIL BEM-ESTAR LTDA., processo nº 919753396, nas classes 05. Registro em vigor até 09/03/2031.

Número do processo919753396
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/05/2020
Data da concessão09/03/2021
Vigência até09/03/2031
TitularNEW AGE BRASIL BEM-ESTAR LTDA.
CNPJ/CPF do titular36.584.866/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Fibras alimentares;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919753396 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2618
  2. 22/12/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2607
  3. 09/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2579

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Classificação figurativa (Viena)